Você sabia que os condôminos têm participação direta nas decisões sobre obras e gastos no condomínio? Pois além de seguirem regras de ouro para uma melhor convivência, os condôminos também participam de assembleias. Entretanto, nem todos sabem o que é uma Assembleia Geral Extraordinária.
O síndico é o responsável por convocar – anualmente ou quando necessário – uma Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com o objetivo de prestar contas ou investir em obras no local.
Para serem aceitas, no entanto, é importante que todos ou a maioria concorde com as sugestões durante a Assembleia Geral. Mas, você sabe o que é uma ação extraordinária? Continue a leitura para entender.
Assembleia Geral Extraordinária: o que é?
É natural não saber o que é uma Assembleia Geral Extraordinária, ainda mais se você for um morador de prédio pela primeira vez.
A Assembleia Extraordinária é uma forma de convocar os condôminos a qualquer tempo para atender demandas em caráter de urgência e que precisam de rápida aprovação. Os casos em que as Assembleias Extraordinárias se fazem necessárias são:
- Rachaduras no prédio;
- Conserto de elevadores e portões automáticos;
- Iluminação dos corredores;
- Problemas com tubulações de água;
- Entre outros.
O síndico é a pessoa que convoca a reunião, mas, se for necessário, 1/4 dos moradores pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária e expor o problema que precisa de solução imediata, conforme a lei abaixo:
“Segundo o art. 1355 do Código Civil, a Assembleia Geral extraordinária deverá ser convocada pelo síndico ou por 1/4 dos moradores.”
Como funciona a reunião da Assembleia Geral Extraordinária?
Primeiramente, as obras essenciais com um certo limite de custo não dependem de uma assembleia para serem aprovadas. O síndico, seguindo as atribuições que lhe foram dadas, atua para realizá-las.
Contudo, isso não significa surpreender os condôminos com uma obra do dia para a noite. Para uma boa convivência, o síndico pode consultar o regimento interno do condomínio a fim de esclarecer a urgência da obra.
Voltando à Assembleia Geral Extraordinária, todos devem assinar uma lista de presença. Isso é importante para confirmar se há metade das frações presentes para darem início aos trabalhos.
Confirmada a presença de boa parte dos condôminos, é hora de escolher o presidente que vai conduzir a reunião de forma neutra. Ele é, então, responsável por manter a ordem na reunião, impedindo que o assunto fuja do propósito.
Além disso, ele indica um secretário que fica encarregado de redigir a ata da Assembleia. O objetivo é reunir todas as informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária, incluindo início e fim da reunião, motivo da pauta, quantos participantes e qual o resultado.
O que é e como funciona o quórum para Assembleia Geral Extraordinária?
Quórum é a quantidade mínima para a aprovação de assuntos abordados durante a Assembleia Ordinária e Extraordinária. Em alguns casos, basta a maioria presente na reunião, mas, em outros, é obrigatória a presença de dois terços dos moradores, o que pode representar todos os condôminos.
Nesse último caso, o nome se chama quórum qualificado, mas, segundo o artigo 1341 do Código Civil, apenas obras de caráter supérfluo (obras voluptuárias) entram nesse quesito.
Afinal, é preciso ter certeza de que investir na estética do prédio ou na construção de piscinas, jardins ou salão de jogos, por exemplo, pode trazer benefícios à maioria dos condôminos.
Em outros casos, o quórum pode ser de maioria simples, como é o caso de limpeza e conservação das áreas comuns do prédio, destituição do síndico e obras úteis, incluindo manutenção.
Observação: condôminos inadimplentes não têm direito de votar nas reuniões. Considere essa informação antes de realizar um quórum, e mais ainda, tenha certeza de que é preciso um quórum qualificado. Para isso, consulte a convenção do condomínio para tirar dúvidas.
Principais diferenças entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
De modo geral, a assembleia é uma forma de resolver assuntos relacionados ao condomínio, seja ela ordinária ou extraordinária.
As principais diferenças entre elas é que as Assembleias Ordinárias dependem da convocação do síndico, pelo menos uma vez ao ano, para a prestação de contas, orçamento ou eleição do síndico.
Por outro lado, as Assembleias Extraordinárias podem acontecer a qualquer momento, sob a convocação do síndico ou dos condôminos, para solucionar diversos assuntos urgentes.
É possível fazer Assembleias no formato online?
Devido à pandemia, muitas pessoas se viram obrigadas a mudar sua rotina e encontrar melhores maneiras de executar tarefas sem sair de casa. Um desses casos é a Assembleia Geral em condomínios, que precisou restringir as reuniões públicas e torná-las online.
O formato virtual é bem mais efetivo, porque nem sempre os donos dos apartamentos podem comparecer à reunião presencial ou, ainda, nem moram no local, mas conservam o apartamento alugado.
Sendo assim, as assembleias virtuais podem ser feitas, desde que seguindo duas regras:
- Reunião prevista na convenção do condomínio e aprovada por, pelo menos, dois terços dos condôminos;
- Validação da participação dos convocados por meio de assinatura eletrônica.
Em tempo, as ferramentas que identificam uma pessoa física em um ambiente virtual é disponibilizada por várias certificadoras. É fácil, rápido e todo mundo tem chance de participar.
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Neste post, você entendeu o que é uma Assembleia Geral Extraordinária e qual é o seu papel nos condomínios. Também entendeu quais os assuntos discutidos em reunião e também que não há uma periodicidade para alguém marcá-la (síndico ou 1/4 dos moradores).
No entanto, marcar Assembleias Extraordinárias pode ser uma dor de cabeça, por isso, vale a pena contratar os serviços de uma empresa para cuidar da gestão do condomínio.
Uma delas é o Grupo ASC Condomínios, atuando há mais de 20 anos no mercado e oferecendo um modelo personalizado de organização, suporte e monitoramento financeiro.
Além disso, nós adaptamos o trabalho conforme as necessidades do cliente. Isso inclui facilitar a entrega de relatórios contábeis e financeiros, realizar agendamentos de assembleias online, fazer reservas de academias, entre outros.
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