Você sabia que o inquilino tem direito a 30 dias para manifestar o desejo de compra do imóvel alugado? Pois esse é apenas um dos direitos e deveres do inquilino que todo dono de imóvel – ou quem vai pagar o aluguel – deve conhecer.
A locação de um imóvel tem amparo na Lei do Inquilinato, que prevê normas e regras para o mercado de aluguéis residenciais ou comerciais no Brasil.
A lei nº 8.245 de 1991 dispõe sobre os direitos e deveres do inquilino, mas desde então já sofreu algumas mudanças. Duas delas ocorreram no período de 2009 e 2016 e tiveram relação com o prazo menor para o inquilino sair, bem como ações de despejo.
Para ficar por dentro dos direitos e deveres de quem vai pagar o aluguel, acompanhe nosso post de hoje e entenda melhor o que o inquilino pode e deve fazer.
Lei do Inquilinato: os direitos e deveres do inquilino
Toda transação imobiliária requer atenção de ambas as partes que farão a negociação de bens. Isso vale tanto para a compra quanto para o aluguel de imóveis.
Assim, tanto o proprietário quanto o inquilino precisam conhecer seus principais direitos e deveres e seguir regras como forma de evitar problemas futuros.
Por isso, veja a seguir nossos tópicos divididos sobre o tema para não ter mais dúvidas.
Principais direitos do inquilino
- Receber o imóvel em boas condições;
- Não pagar taxas administrativas nem despesas extraordinárias;
- Ter a preferência de compra;
- Ser indenizado por benfeitorias.
Receber o imóvel em boas condições
É indispensável fazer uma vistoria antes de assinar o contrato de locação, sendo esse um direito assegurado ao inquilino.
A análise detalha as condições da propriedade antes da entrega das chaves, ficando em anexo ao laudo de vistoria as fotos e a descrição do imóvel para alugar.
A partir do momento em que o inquilino assina o contrato, ele assume o compromisso de manter o imóvel nas mesmas condições de uso em que foi entregue.
Por isso, se você pretende alugar um apartamento ou casa, verifique o estado e conservação dos pisos, revestimentos, estrutura hidráulica e elétrica, além de possíveis infestações de baratas, cupins, ratos e outras pragas.
Não pagar taxas administrativas nem despesas extraordinárias
As taxas administrativas, bem como os impostos e prêmio de seguro complementar contra incêndio, fazem parte dos deveres do locador, e não do inquilino.
No entanto, o proprietário e o locatário podem fazer um acordo para que essas despesas sejam pagas pelo inquilino, mas o acordo precisa estar em contrato para que não haja nenhuma dor de cabeça no futuro.
Sobre as despesas extraordinárias, isto é, os gastos com iluminação, reforma de fachada e das áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e pagamentos de ações trabalhistas, são de responsabilidade do locador.
Quanto às despesas de manutenção das áreas comuns, caberá ao locatário o dever de custeá-las para mantê-las sempre em bom funcionamento, como elevadores e portaria eletrônica.
Ter a preferência de compra
Você já ouviu falar que, se o proprietário tiver o interesse de pedir o imóvel de volta para vender, o inquilino deverá ter a preferência de compra? Pois saiba que isso é um dos direitos e deveres que fazem parte dos negócios entre o dono do imóvel e do inquilino.
Ainda que o locador tenha direito de vender o imóvel a qualquer momento, mesmo sob o período de locação, ele deve, primeiramente, oferecer a venda para o locatário.
A partir de então, o inquilino terá um prazo de 30 dias para manifestar o interesse da compra. Após esse prazo e sem alguma manifestação (pagamento de sinal, assinatura de compromisso de compra, etc), o imóvel poderá ser posto à venda a qualquer pessoa.
Ser indenizado por benfeitorias
Se o imóvel foi entregue em boas condições de uso, mas, durante a vigência do contrato, surgem problemas, o inquilino pode fazer benfeitorias.
A Lei do Inquilinato, inclusive, impõe indenização ao locatário que tiver necessidade de fazer benfeitorias necessárias e úteis. No caso de necessárias, não é preciso autorização do proprietário, pois trata-se de reparos em telhados, em instalações elétricas e hidráulicas ou em paredes, por exemplo.
Já as benfeitorias úteis têm relação com as melhorias do imóvel, mas exigem autorização prévia. Tais melhorias englobam a troca de lâmpadas comuns por LED (gerando economia de energia), isolamento acústico nas janelas (evitando o barulho do salão de festas), por exemplo.
É bom lembrar que as indenizações devem estar previstas em cláusula contratual específica e não incluem benfeitorias que abrangem apenas a estética do imóvel.
Principais deveres do inquilino
- Pagar as contas em dia;
- Zelar pelo imóvel durante o aluguel;
- Avisar sobre mudança;
- Respeitar as regras da moradia.
Pagar as contas em dia
Esse é um dos principais deveres do inquilino: pagar o aluguel do imóvel. Mas se a locação for de um apartamento, pode ser necessário pagar taxa de condomínio e algumas taxas extras para o bom funcionamento do prédio.
Zelar pelo imóvel durante o aluguel
O inquilino passa a ser o “dono do imóvel” durante a vigência do contrato de aluguel. Isso significa que ele precisa cuidar do local como se fosse realmente seu para que, ao fim do contrato, ele possa entregar o bem da mesma forma que alugou.
Avisar sobre mudança
Entre os direitos e deveres do inquilino, é dever do locatário avisar que deixará o imóvel com 30 dias de antecedência.
Dessa forma, evita-se saídas repentinas de inquilinos inadimplentes ou que danificaram o imóvel e não querem pagar o estrago. Caso isso não ocorra no prazo, o inquilino deverá pagar o valor referente a um mês de aluguel mais os encargos por não respeitar a legislação.
Respeitar as regras de moradia
Quando se trata de condomínios, é de suma importância respeitar o regimento interno e suas normas de boa convivência. Afinal, se o inquilino descumprir as regras, estará sujeito a multas.
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Você já conhece os principais direitos e deveres do inquilino e entende que um desses deveres é respeitar as normas do condomínio.
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