Devido à pandemia da COVID-19, algumas dúvidas surgiram sobre as medidas sanitárias para barrar o vírus. Uma delas é se não usar máscara nas áreas comuns do condomínio pode gerar multa.
O uso de máscara é obrigatório pela lei federal, que determina que as pessoas utilizem a máscara em ambientes fechados e coletivos, sendo privados ou públicos.
Mas, se não houver amparo no decreto municipal sobre usar máscara nas áreas comuns do condomínio, o síndico pode usar a lei como base e gerar multa de acordo com o regimento interno.
Para entender se o morador pode ou não receber multa por não usar máscara ou usá-la de forma inadequada, continue a leitura deste artigo.
Condomínio pode gerar multa a morador por não usar máscara em áreas comuns?
Antes de responder a essa pergunta, é importante saber que existe a lei federal, a legislação municipal e o regimento interno do condomínio, notificado em assembleia geral.
Mas, o que isso significa na prática?
Significa que, se não houver sequer um decreto municipal que defina a obrigatoriedade da máscara em ambientes de uso coletivo, o síndico poderá levar a ideia para a reunião da assembleia e estipular uma multa, com base na lei federal.
Afinal, vale lembrar que o Código Civil, no art. 1336, também impõe deveres ao condômino de não prejudicar os demais nas áreas comuns.
Isso também pode se estender ao uso de máscaras, uma vez que há comprovação de que essa medida sanitária diminui os riscos de contrair o coronavírus e suas variantes.
O que diz a lei federal sobre usar máscara?
Primeiramente, é importante lembrar o que diz a Constituição Brasileira, no artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, […] que visem à redução do risco de doenças […]”.
Só essa informação deveria bastar para todos entenderem que qualquer medida sanitária que visa reduzir o risco de doenças é válida. Contudo, algumas ações precisam ser especificadas e terem amparo científico para o seu devido cumprimento.
É justamente o caso da lei federal nº 14.019/2020, que dispõe de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. Com base nessa lei, muitos estados brasileiros decretaram a obrigatoriedade da máscara em áreas comuns.
No Rio de Janeiro, por exemplo, as pessoas não precisam usar máscara em ambientes abertos, sem aglomeração. Mas, em áreas fechadas, mesmo com distanciamento social, a máscara é obrigatória.
Isso significa que, se alguma empresa permitir a circulação de pessoas sem proteção facial em ambientes fechados, ela pode receber multa.
A lei federal não especifica o uso de máscara nas áreas comuns do condomínio: ainda pode gerar multa?
Como mencionado neste post, o condomínio pode multar o morador que não cumprir as regras condominiais, usando a lei federal como base.
Afinal, a lei é clara sobre o uso de medidas sanitárias para conter o vírus. Entende-se, portanto, que ambientes fechados e de uso coletivo também se estendem a condomínios, mesmo que a palavra “condomínio” não esteja no decreto.
Por outro lado, sempre pode haver um descumprimento da regra – e, claro, se você é o síndico, não vai querer que isso vire uma bola de neve, certo?
Por isso, vale se respaldar não só na lei federal e no decreto municipal, como também no regimento interno do condomínio.
Isto é, a falta de máscara no rosto em áreas comuns do condomínio só pode gerar multa se a obrigatoriedade estiver inclusa nas regras do prédio.
O síndico pode apresentar as novas normas na Assembleia Geral, argumentar sobre a importância dessas medidas e instituir multa a quem descumprir as regras.
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Quais são as áreas comuns do condomínio?
Quando se fala em áreas comuns em condomínios, refere-se a todo ambiente de uso comum a todos os moradores, tais como:
- Corredor;
- Garagem;
- Elevador;
- Playground;
- Salão de festas;
- Quadra de esporte;
- Escadaria;
- Entre outros.
Observação: você pode ficar sem máscara de proteção individual dentro do seu carro, desde que, após entrar na garagem e sair do veículo, você esteja de máscara.
Portanto, mesmo que o decreto do seu estado e município determinem a liberação da máscara na rua, sem aglomeração, assim que você entrar no condomínio, deve estar com a máscara no rosto.
Qual o valor da multa por não usar máscara em áreas comuns do condomínio?
O valor da multa vai depender de cada estado, sendo que em São Paulo o morador que infringir a lei terá que pagar em torno de R$ 500.
As multas podem variar de acordo com o município e condomínio, mas é uma forma de evitar novos descumprimentos e dar o exemplo a outros moradores.
Então, sim, o condomínio pode multar morador por não usar máscara
Já foi comprovado que o uso da máscara de proteção individual, assim como outras medidas sanitárias, como distanciamento e uso de álcool, diminui o risco de contágio.
Mas vale saber que a máscara precisa cobrir nariz e boca e, de preferência, ser PFF2 ou N95. Esses dois tipos de máscaras são comuns em profissionais de saúde na linha de frente ao combate ao coronavírus e suas variantes.
Além disso, segundo o Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos, o uso de duas máscaras (cirúrgica e pano) aumenta a proteção.
O importante é seguir os protocolos de saúde, mesmo que o condomínio não tenha essa regra de ouro no regimento interno.
Mas, lembre-se, se você é síndico e quer o melhor para todos os condôminos, precisa cuidar da saúde coletiva deles. Porque se algum morador adoecer, que seja apenas por um pequeno descuido, e não por descaso do condomínio.
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Sabemos o quanto é difícil impor novas regras em condomínio, mesmo com base na lei. Mas é importante salientar que não deveria haver contestação quando as regras de saúde ajudam a diminuir a disseminação do vírus, certo?
Porém, marcar reuniões e assembleias requer organização e boa comunicação, para que todas as novas diretrizes possam ficar claras para todos, sem brecha para discussões.
Por isso, você pode contar com o Grupo ASC, que oferece soluções inteligentes para você, como síndico, não ficar no aperto. Entre em contato!