Você já se perguntou se pode usar trajes de banho no elevador do condomínio? Essa é uma dúvida comum, visto que em cidades praianas ou condomínios com piscina, seria normal transitar com roupas de banho.
Por outro lado, estamos falando do elevador, uma das áreas comuns do condomínio onde normalmente as pessoas entram com trajes de banho, sem saber se pode ou não.
Além disso, circular sem camisa ou de pijama nos corredores também é motivo de reclamação dos moradores. Se você faz parte desse time ou já sofreu reclamação do tipo, saiba se pode ou não usar trajes de banho ou de pijama em elevadores do condomínio.
Boa leitura!
Afinal, pode usar trajes de banho no elevador do condomínio ou não?
Você pode ter visto ou vivido uma situação semelhante: o morador, em trajes de banho, circula pelo corredor e vai usar o elevador do condomínio. Ok, ele acabou de sair da piscina ou da praia (se o imóvel estiver localizado em lugares à beira-mar), então, qual seria o problema?
Antes de chamar a atenção do morador, é importante observar que todas as regras de convivência devem constar no Regimento Interno do condomínio.
Isto é, as regras de conduta também constam no RI e definem o que você, como morador, pode ou não fazer ao usar o elevador do condomínio, ou qualquer área comum do prédio, e isso inclui os trajes de banho.
Consultamos um RI, como exemplo, para mostrar a você:
Art. 39 – É vedada a utilização do elevador social em trajes de banho e sem camisa, salvo se o elevador de serviço não estiver funcionando. […]
O mesmo Art. 39 também diz que é proibido andar em trajes de banho nos ambientes comuns, como hall de entrada e garagem. A exceção fica para crianças menores de 10 anos.
Sendo assim, o morador NÃO pode usar trajes de banho no elevador social do condomínio, se essa proibição estiver descrita no Regimento. Mas, se não constar no RI, nada impede que o morador leve o assunto para a Assembleia, de modo a discutir a proibição.
A propósito, você conhece os principais direitos e deveres do condômino?
Por que não se pode andar em trajes de banho no elevador do condomínio?
Algumas pessoas podem achar que a restrição ao uso do elevador no condomínio é por causa da “moral e dos bons costumes”. Mas, na verdade, andar de sunga ou de biquíni é algo natural na praia e não fere a moral de ninguém, então, por que no prédio seria diferente?
A questão é bem mais higiênica do que moralista. Os banhistas acabam molhando e bagunçando os corredores, aumentando a carga de trabalho do auxiliar de serviços gerais. Além disso, o chão molhado pode causar acidentes de trabalho ou ainda oferecer maiores riscos a moradores idosos.
Isso, contudo, não impede que os banhistas usem o elevador de serviço. No entanto, isso só será permitido se não houver uma proibição total no RI.
Como é a multa por descumprir as regras do condomínio?
Uma vez que os moradores do condomínio estejam proibidos de usarem o elevador em trajes de banho, é importante saber como é a multa em caso de transgressão.
Segundo o Art. 85 do nosso RI de exemplo, “será aplicada uma multa de 50% da taxa de condomínio” em caso de transgressão.
Além disso, havendo a reincidência, o valor da multa sobe em 10% da taxa de condomínio (e continua assim a cada nova reincidência), até chegar ao limite de cinco vezes o valor da taxa, segundo o Código Civil Brasileiro. A cobrança da multa é necessária até para impedir que o problema se repita.
Para evitar problemas, é interessante fazer comunicados no condomínio para avisar aos moradores sobre o aumento da multa, no caso de alguém voltar a usar trajes de banho no elevador.
De qualquer maneira, o síndico deve orientar os moradores a só usarem roupas de banho em áreas abertas e na piscina. Da mesma forma, deve indicar também que não se deve circular sem camisa no elevador ou corredores do condomínio, nem mesmo de pijama.
Para isso, oriente os banhistas a usarem o elevador de serviço ou as escadas. Assim, evita-se constrangimentos.
Outras regras sobre o uso do elevador do condomínio
Até aqui, abordamos a restrição do uso do elevador social para banhistas, mas usar o elevador também depende de outras regras.
Em primeiro lugar, o uso do elevador social nunca pode estar condicionado à função da pessoa. Isto é, empregados domésticos podem e devem utilizar o elevador comum a todos os moradores, pois a discriminação é crime.
Veja outras regrinhas básicas para usar o elevador do condomínio:
- Respeite o limite de capacidade do elevador – Todo elevador traz um cartaz indicando a capacidade máxima permitida. Se houver desrespeito à regra, pode gerar mau funcionamento do equipamento e até queda;
- Não jogue lixo no vão – A sujeira tanto pode gerar travamentos, como pode sujar o poço e atrair insetos, provocando problemas no elevador;
- Não aperte o botão várias vezes – Você aperta o botão, mas ele demora a acionar o andar? Isso pode acontecer porque alguém apertou o botão várias vezes na pressa, danificando o painel. Essa atitude também aumenta os gastos de energia do condomínio;
- Evite deixar as crianças sozinhas – Em caso de pane, crianças não saberiam como se portar. Além disso, elas podem apertar todos os botões do painel, também causando danos ao longo do tempo.
Ainda que o síndico oriente os moradores sobre essas regras, é bom manter a manutenção preventiva em dia. E, claro, não esquecer de avisar que não se pode usar trajes de banho no elevador do condomínio.
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Você pode até não saber, mas todo condomínio precisa de uma administradora. Por mais que pareça simples fazer todos respeitarem o Regimento Interno do condomínio, sempre pode aparecer alguém para usar o elevador em trajes de banho.
Justo no mês da prestação de contas, daquela assembleia extraordinária, daquela reforma na fachada do prédio – que dor de cabeça!
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