Por desempenhar um importante papel nos condomínios, contribuindo com suas habilidades técnicas e administrativas, é natural que o síndico seja remunerado. Contudo, quem estabelece a remuneração do síndico?
Primeiro, é válido saber que não existe obrigação legal que determine pagar salário ao síndico. Por outro lado, isso não significa que o representante legal do condomínio não vá receber recompensa quanto ao seu árduo trabalho de administrar e gerir pessoas.
Ainda que as responsabilidades sejam descritas no Código Civil, a remuneração acontece de forma diferente, a depender de quem exerce a função: síndico profissional ou síndico morador.
Por isso, para entender melhor quem estabelece a remuneração ou salário do síndico, acompanhe este conteúdo que nós, da ASC Condomínios, preparamos para você.
Quem é e qual a função do síndico?
Antes de entrar na discussão sobre quem estabelece a remuneração do síndico, é preciso entender sua função no prédio.
O síndico, também chamado de representante legal, é a pessoa que administra o prédio ou condomínio, sendo necessário conhecimento técnico e jurídico.
Entre suas tarefas, de acordo com o artigo 1348 do Código Civil, destacamos:
- Cuidar da gestão de gastos;
- Fazer repasses de recursos e cobrança de inadimplentes;
- Manter as contas em dia;
- Solucionar conflitos;
- Cuidar da limpeza, manutenção e conservação das áreas comuns;
- Cumprir e fazer valer as regras do regimento interno, da convenção e do que foi decidido pela assembleia;
- Convocar a assembleia geral;
- Elaborar a previsão orçamentária;
- Prestar contas no final ou início do ano;
- Saber se o pagamento das taxas condominiais está sendo feito;
- Fazer a cobrança de multas e advertências quando for o caso.
Sendo assim, o síndico tem muita responsabilidade diante da tarefa de administrar o condomínio, exatamente como ocorre em uma empresa. Sobretudo, possuir habilidades na gestão de pessoas, uma vez que o objetivo é o de evitar ou solucionar conflitos entre condôminos.
Diante dessas atividades complexas que foram aumentando à medida em que os prédios também aumentaram, bem como o número de moradores e colaboradores, fica difícil imaginar que não haja uma legislação sobre o salário dos síndicos.
Até o momento, não há outros direitos conferidos pela regra CLT (Consolidações das Leis de Trabalho), como férias e 13º salário.
Por outro lado, é possível estabelecer uma remuneração ao síndico, conforme a decisão da assembleia, com a participação dos condôminos.
Como é a remuneração do síndico?
A pergunta mais comum, na verdade, é se síndico pode ter salário. Mas, como vimos, não há lei que ampare a função de síndico, nem que garanta os direitos trabalhistas.
No entanto, todo mundo merece uma recompensa quando executa com excelência um trabalho, ainda mais com as competências para gerir pessoas e administrar um condomínio.
Por isso, é justo pagar uma remuneração ao síndico, desde que prevista no regimento interno, com aprovação na assembleia geral. Nesse caso, há três tipos de remuneração:
- Remuneração direta – Conhecida também como pró-labore ou salário de síndico, a remuneração direta é o pagamento de um valor definido na assembleia. É mais comum a síndicos profissionais;
- Remuneração indireta – É o tipo de recompensa que os síndicos que também são moradores do prédio recebem, como a isenção da taxa condominial, total ou parcial. Sobre outras taxas, como fundo de reserva, por exemplo, pode ser definido em assembleia também, inclusive uma remuneração direta ao morador;
- Mista – Nesse caso, o síndico morador fica isento de pagar a taxa do condomínio, além de receber remuneração.
Hoje em dia, com a maior demanda por esse profissional e o aumento de condomínios, é mais difícil um morador aceitar ser síndico. Além do próprio cotidiano, gerenciar um condomínio, ainda mais quando é grande, requer uma pessoa específica para essa tarefa.
Por isso, vale a pena contratar um síndico profissional diretamente de uma empresa terceirizada, como o Grupo ASC. Além de oferecer apoio administrativo e resolver burocracias, o Grupo ASC também possui uma equipe especializada para quem não quer depender de um síndico morador.
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Afinal, quem estabelece a remuneração do síndico?
Sem uma lei que defina um salário ao representante legal, quem estabelece a remuneração do síndico é o próprio condomínio, por meio da assembleia.
Os condôminos podem considerar o tamanho do condomínio, uso das áreas comuns e número de visitas – fatores que ajudam a influenciar o valor final.
O que é a tabela pró-labore do síndico?
A tabela pró-labore diz respeito aos descontos do INSS em relação ao salário de síndico, uma vez que ele é um contribuinte individual.
Apesar de não receber os mesmos direitos que os profissionais de carteira assinada, o síndico também é um segurado obrigatório da Previdência Social, logo, a fonte pagadora (condomínio) precisa recolher a contribuição.
Dessa forma, os descontos acontecem da seguinte maneira:
- Retenção de 11% do INSS de toda a remuneração paga;
- Desconto também de 20% sobre o valor bruto do síndico;
- Caso o síndico já contribua com a cota máxima para outra empresa, nem ele, nem o condomínio poderão ganhar isenção de pagamento de INSS;
- Pagamentos por serviços prestados devem ser inclusos na declaração de Imposto de Renda em “outras receitas”, caso o síndico receba remuneração direta ou esteja isento da cota do condomínio. Caso a receita seja superior a R$ 6 mil anuais, a declaração deve ser feita na DIRF.
Para calcular o INSS do síndico, basta diminuir a remuneração com a porcentagem de desconto. Por exemplo, em um salário em R$ 1.200, 11% ficará em R$ 1.068 para o síndico. Já o desconto de 20% será em cima do valor de R$ 1.200, isto é, R$ 240.
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Agora que você sabe quem estabelece a remuneração do síndico, vale saber que o Grupo ASC dispõe de tudo o que um condomínio precisa para não ter problemas na administração ou gestão de contas. Afinal, são mais de 20 anos de experiência.
Porém, se é justamente de um síndico profissional que você precisa, lembre-se que você pode contar com a ASC Condomínios. Nós temos uma equipe preparada para oferecer uma administração transparente e imparcial para o seu condomínio. Entre em contato para saber mais!